terça-feira, 25 de outubro de 2011

Revitalização ou Impacto ambiental?

A revitalização da Praça publica de Jaru, palco de varias discursões em especial na mídia e a omissão de manifesto do poder publico, é um convite a arquitetos, paisagistas, urbanistas e autoridades publicas. A necessidade de conservação e restaurar aquilo que é de utilidade publica é um direito inerente a todo e qualquer cidadão, tornou-se uma premissa básica nos dias atuais. Uma proposta de revitalização se confunde com outras atividades de intervenção, preservação e remodelação. Preservação significa a identificação, proteção, conservação, manutenção e revitalização, ou seja, todas as ações necessárias para salvaguardar os bens culturais. Tais características levam a pensar sobre o conceito de revitalização urbana, o motivo pela qual a idéia patrimonial e esquecida, e sobre a forma como a revitalização é realizada, considerando a falta de assessoramento técnico sobre o planejamento da atividade, a defesa do bem estar da população, desconsiderando os valores patrimoniais.
Para Vaz (2006), a revitalização envolve atores e setores e pode ser realizada por mais variadas formas, dentre elas:

• Reabilitação de áreas abandonadas.
• Reustaração do patrimônio histórico e arquitetônico.
• Redefinição de usos de vias publica.
• Reciclagem de edificações e praças.

Portanto, antes de executar qualquer intervenção em árvores, deve-se primeiramente verificar a legislação vigente no município, pois o corte de árvores sem autorização nas áreas públicas é crime previsto no Código Florestal e pode gerar processo judicial e altíssimas multas. Podas drásticas, que ocorrem quando toda a copa da árvore adulta é removida ou acontece a remoção de um ou mais ramos principais, resultando no desequilíbrio irreversível não são permitidas.
De acordo com a Lei Municipal Nº. 258/94, art. 10, Corte e poda sem autorização da prefeitura, poderá ser multado em até R$ 664,20 ( 15UPFM). E caso o corte seja drástico, mutilador, na multa poderá ser acrescido R$ 221, 00, totalizando R$ 885,20.

O que chama atenção, e que o poder executivo, não vai punir ele mesmo, e se a comunidade, ou seja, a população não se manifesta, nem tão pouco, a câmara de vereadores, por essa estar omissa ao interesse da comunidade, e a causa ambiental.

Se ativarmos a memória, basta lembrarmos que o Ministério Publico de Jaru, mobilizou a comunidade rural, para preservar e recuperar as matas ciliares das propriedades rurais, chegando ao ponto de dizer que irá usar o rigor da lei, para que os produtores apliquem a lei em conformidade a legislação, (recuperação de áreas de preservação permanente APP ). Não esquecendo que os moradores da área urbana, que construíram suas casas em áreas de mananciais, ou seja, em áreas de brejo, encharcadas, deverão ser demolidas.

Dentro desse contexto, e mais do que merecido uma ação civil publica, para responsabilizar, os responsáveis, por causar danos ao meio ambiente, a bens de direito, histórico paisagístico ou a qualquer outro interesse coletivo, pois o embargo da obra da quadra sintética deverá ser discutido em audiência publica pelos vereadores e comunidade, questionando os seguintes pontos:

a – Jaru possue apenas uma praça publica, não existe outra área para implantar a quadra, por exemplo na área do estádio, onde já existe quadra, centro olímpico e piscina abandonada?

b – Porque não promover audiência publica, para discutir com a comunidade, parte interessada?

C – Não existe no local da obra, placa indicativa, apresentando a origem dos recursos e valores da obra?

Autor: Francisco Hildemburg Costa Bezerra. (Chiquinho da Emater)
Extensionista Rural da Emater –Jaru.

Denuncias Protocoladas no MP de Jaru - 104621140411
e camara de vereadores de Jaru - dia 25/10/2011.

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